Fundamento constitucional-político para o controle externo

Autores

DOI:

https://doi.org/10.12957/rqi.2020.40593

Palavras-chave:

Controle Interno. Controle Externo. Controle Social. Controle Administrativo.

Resumo

Este artigo tem como objetivo destacar o papel desempenhado pelas Cortes de Contas no estado brasileiro a partir da novel Carta de 1988, na atribuição de exercer o controle externo e a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial; apontar irregularidades e propor métodos adequados de aplicação da receita pública. Mereceu, também, análise o controle interno exercido pelo Ministério da Transparência e ControladoriaGeral da União, o controle social, o controle parlamentar e o controle judicial ou judiciário. Optou-se por um estudo que teve como base uma estratégia qualitativa de pesquisa. Orientada numa pesquisa bibliográfica, consignada em obras contemporâneas, em sua grande maioria, de autores nacionais.  Além, de uma análise da legislação vigente, considerando o contexto histórico, que representa alguns dos marcos normativos do controle da administração pública no Brasil. 

Biografia do Autor

Jair Teixeira dos Reis, Universidade Federal do Espírito Santo - UFES

Jurista, Professor Universitário e Auditor Fiscal do Trabalho. Professor do Mestrado Profissional em Gestão Pública

Doutorando em Direito Econômico e de Empresa pela Universidad Internacional Iberoamericana - UNINI México (UNINI-MX)

 

Audren Marlei Azolin, Centro Universitário Internacional - Uninter

Possui graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (1995). Especialização em Direito Contemporâneo pelo Instituto Brasileiro de Estudos Jurídicos. Mestrado em Ciência Política pela UFPR. Atualmente é docente do Centro Universitário Internacional - Uninter.  

Downloads

Publicado

2020-06-05

Como Citar

Reis, J. T. dos, & Azolin, A. M. (2020). Fundamento constitucional-político para o controle externo. REVISTA QUAESTIO IURIS, 13(01), 441–455. https://doi.org/10.12957/rqi.2020.40593