Traços do positivismo jurídico no pensamento hobbesiano: uma leitura a partir dos pensadores contemporâneos

Autores

  • José Eduardo Ribeiro Balera Universidade Estadual do Norte do Paraná - UENP, Paraná
  • Eduardo Cambi Universidade Estadual do Norte do Paraná - UENP, Paraná

DOI:

https://doi.org/10.12957/rqi.2020.40172

Palavras-chave:

Thomas Hobbes, Positivismo Jurídico, Sociedade Civil, Autoridade Soberana, Pensadores Contemporâneos.

Resumo

O pensamento hobbesiano influenciou de modo substancial a filosofia política e jurídica ao longo da história e ainda se mantém presente, direta ou indiretamente, em diversas abordagens acerca da ordem estatal e sua interação com a sociedade civil. O presente trabalho tem por objetivo delinear uma aproximação do pensamento de Thomas Hobbes à teoria do positivismo jurídico, por meio da análise da obra Leviatã ou Matéria, Forma e Poder de um Estado Eclesiástico e Civil (1651). Inicialmente, serão apresentados elementos basilares da teoria do direito quanto ao positivismo jurídico por meio das considerações do filósofo norte-americano Ronald Dworkin e do pensador italiano Norberto Bobbio. Em seguida, serão examinados aspectos de maior relevância da filosofia política hobbesiana que permitam vislumbrar sua caracterização na qualidade de uma teoria positivista, como a concepção de leis de natureza enquanto preceitos prudenciais, a sujeição à legislação civil e ao poder decisório da autoridade soberana perante a ordem jurídica vigente.

Biografia do Autor

José Eduardo Ribeiro Balera, Universidade Estadual do Norte do Paraná - UENP, Paraná

Mestre em Filosofia Contemporânea pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Mestre em Ciência Jurídica pela Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP). Especialista em Direito Público pela Faculdade Damásio de Jesus. Especialista em Filosofia e Teoria do Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC/MG). Especialista em Direito do Estado com ênfase em Direito Administrativo pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Professor da UNIFAMMA Centro Universitário e advogado da Câmara Municipal de Maringá.

Eduardo Cambi, Universidade Estadual do Norte do Paraná - UENP, Paraná

Promotor de Justica no Paraná. Assessor da Procuradoria-Geral de Justiça. Coordenador do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do MPPR. Professor da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP) e da Universidade Paranaense (UNIPAR). Pós-doutor em Direito pela Università degli Studi di Pavia. Doutor e mestre em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR).

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Publicado

2020-05-09

Como Citar

Balera, J. E. R., & Cambi, E. (2020). Traços do positivismo jurídico no pensamento hobbesiano: uma leitura a partir dos pensadores contemporâneos. REVISTA QUAESTIO IURIS, 12(04), 393–412. https://doi.org/10.12957/rqi.2020.40172