A situação dos apátridas na nova lei de migração brasileira: diálogo com os princípios da dignidade da pessoa humana e da fraternidade

Autores

DOI:

https://doi.org/10.12957/rqi.2020.39548

Palavras-chave:

Nova lei de Migração, Apatridia, Dignidade da pessoa humana, Fraternidade, Direitos Humanos

Resumo

O objetivo do presente artigo é analisar a situação jurídica dos apátridas em face da Lei nº 13.445/17 ao mesmo tempo em que investiga qual a efetiva contribuição para a garantia dos direitos fundamentais, tendo o ser humano como valor supremo de toda e qualquer proteção jurídica. A nova Lei de Migração trouxe maior efetividade na proteção dos refugiados e apátridas, que por vezes são vítimas do fenômeno do repúdio ao diferente e excluídos de toda e qualquer garantia jurídica dos Estados. Por meio da pesquisa bibliográfica e documental, com revisão da legislação e doutrina seguindo o método indutivo, os resultados obtidos foram no sentido de que o Decreto nº 9.199/17 que regulamentou a legislação brasileira de migração deu maior concretude ao preservar o princípio da dignidade da pessoa humana e o da fraternidade como um valor da solidariedade que se constitui como fundamento de uma sociedade fraterna e pluralista se constituindo em um importante instrumento normativo para a redução do número expressivo de apátridas no âmbito regional. 

Biografia do Autor

Tatiane Gonçalves Mendes Faria, Universidade de Itaúna-MG (UIT)

Mestre em Direito pela Universidade de Itaúna-MG. Pós-graduada pela Universidade do Pará. Advogada.

Deilton Ribeiro Brasil, Universidade de Itaúna-MG (UIT)

Pós-doutor em Direito pela Università degli Studi di Messina, Itália. Doutor em Direito pela UGF/RJ. Professor da Graduação e do PPGD - Mestrado e Doutorado em Proteção dos Direitos Fundamentais da Universidade de Itaúna (UIT) e das Faculdades Santo Agostinho (FASASETE).

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Publicado

2020-05-09

Como Citar

Faria, T. G. M., & Brasil, D. R. (2020). A situação dos apátridas na nova lei de migração brasileira: diálogo com os princípios da dignidade da pessoa humana e da fraternidade. REVISTA QUAESTIO IURIS, 12(04), 23–42. https://doi.org/10.12957/rqi.2020.39548