As origens históricas do civil law e do common law / The historical origins of civil law and common law

Autores

  • Estefânia Maria de Queiroz Barboza Universidade Federal do Paraná Centro Universitário Internacional - Uninter

DOI:

https://doi.org/10.12957/rqi.2018.29883

Resumo

DOI: 10.12957/rqi.2018.29883

O artigo estuda o histórico do common law inglês, trazendo o desenvolvimento do equity, enquanto conjunto de regras supletivas ao lado do  crescimento do direito jurisprudencial naquele sistema. Também serão estudados os limites do common law à suposta supremacia do Parlamento britânico.  Do mesmo modo, o artigo traz a racionalidade do direito jurisprudencial naquele país como forma de dar estabilidade e segurança jurídica ao sistema. Examina o desenvolvimento do common law nos Estados Unidos, partindo-se da aparente oposição ao direito inglês ao estabelecer forte limitação ao Parlamento pelo sistema de checks and balances com primazia do Poder Judiciário para controlar a compatibilidade das leis em relação a uma Constituição escrita e suprema. Também enfrenta o desenvolvimento histórico do sistema de civil law, que teve em sua origem a preocupação com a completude do sistema jurídico a ser realizado por meio da codificação, como um modo de garantia de segurança jurídica e previsibilidade do sistema. Conclui que, a partir do séc. XX, os Sistemas vêm se aproximando a partir dos direitos humanos positivados nas Constituições escritas europeias, ou servindo de limites aos distintos Parlamentos estatais.

Palavras-chave: Common Law Inglês – Common Law americano – Supremacia do Parlamento – Supremacia da Constituição – Codificação – Segurança Jurídica

 

Abstract

This article aims to analyse the history of English common law, studying the development of equity, as a set of standard rules and also the growth of case law on that system. The limits of the common law to the supposed supremacy of the British Parliament will also be studied. Similarly, the article brings that rationality of case law in that country as a way to provide stability and legal certainty to the legal system. This work studies the development of the common law in the United States, starting from the apparent opposition to English law and the establishment of a strong limitation to Parliament by the checks and balances system and the primacy of the judiciary to control the compatibility of laws besides a written and supreme constitution. It also faces the historical development of the civil law system, which had its origin in the concern with the completion of the legal system with the codification as a possibility to legal guarantee of security mode and system predictability. Concludes that, from the 20th century, there is a convergence of the system with the adoption of human rights in European written constitutions.

Keywords: British Common Law - American Common Law - Supremacy of Parliament - Supremacy of the Constitution – Codification - Legal Certainty

Biografia do Autor

Estefânia Maria de Queiroz Barboza, Universidade Federal do Paraná Centro Universitário Internacional - Uninter

Menção Honrosa no Prêmio Capes de Tese de 2012. Doutora e Mestre em Direito pela PUCPR, com estágio doutoral (doutorado sanduíche) e bolsa CAPES na Osgoode Hall Law School (York University). Professora Adjunta do Departamento de Direito Público da Universidade Federal do Paraná e do Mestrado em Direito do Centro Universitário Internacional - UNINTER.Vice-Presidente da Associação Ítalo-brasileira de Professores de Direito Administrativo e de Direito Constitucional. Parecerista da Revista DireitoGV. Foi professora de direito constitucional do curso mestrado na UniBrasil de março de 2011 a julho de 2015.Foi Coordenadora Geral do Curso de Direito da UniBrasil no período de fevereiro de 2009 à fevereiro de 2012. Foi professora convidada da Università degli Studi di Palermo nos anos de 2012, 2013 e 2014. É Vice-Presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Paraná. Foi Professora visitante na Faculdade de Direito de Toronto em julho de 2016.

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Publicado

2018-08-18

Como Citar

de Queiroz Barboza, E. M. (2018). As origens históricas do civil law e do common law / The historical origins of civil law and common law. REVISTA QUAESTIO IURIS, 11(3), 1456–1486. https://doi.org/10.12957/rqi.2018.29883