Direitos dos índios: um olhar da análise econômico-comportamental do Direito / Rights of indians: a look from the economic-behavioral analysis of law

Autores

  • Leila Maria Da Juda Bijos Universidade Católica de Brasília
  • Carlos Humberto Prola Júnior Universidade Católica de Brasília
  • Benjamin Miranda Tabak Universidade Católica de Brasília

DOI:

https://doi.org/10.12957/rqi.2017.26868

Resumo

DOI: 10.12957/rqi.2017.26868

As teorias antropológicas mais adequadas às realidades empíricas observadas em estudos etnográficos realizados em vários países e em diversas regiões do planeta – e que permeiam o novo paradigma estabelecido pela Constituição Federal de 1988, que consagra um estado pluriétnico e o direito à diferenciação social –, demonstram o desenvolvimento de conceitos antropológicos, que apresentam ideias de aculturação, que o isolamento seria imprescindível à preservação da identidade étnica e de supremacia entre sociedades humanas. Embora essas ideias têm se refletido em nosso ordenamento jurídico na Jurisprudência, inclusive dos Tribunais Superiores, que têm decidido quem é ou não “índio legítimo” a partir de estereótipos que habitam o senso comum da nossa sociedade. Essas decisões mostram-se permeadas por preconceitos, frutos de vieses e heurísticas, objeto de estudo pela Análise Econômico-Comportamental do Direito – AED Comportamental. São resultado da operação inconsciente da heurística da representatividade, em especial, decorrência do viés da ilusão de validade, que leva a graves erros, pois a (suposta) similaridade, representatividade não é influenciada por diversos fatores que certamente afetariam esses julgamentos. Essas constatações denotam a necessidade de os juízes reconhecerem que também eles podem ter preconceitos inconscientes e vieses cognitivos, que podem influenciar seus julgamentos e decisões, devendo socorrer-se de laudos antropológicos, visando chegar a uma decisão refletida e apartada – na maior medida em que possível – desses vieses e heurísticas, nos julgamentos envolvendo os direitos dos índios. Nesse sentido, a metodologia utilizada para a análise em apreço é classificada como explicativa, método hipotético-dedutivo, constando de pesquisa bibliográfica, por meio de documentação, com fundamento no liberalismo político de John Rawls, além do liberalismo multicultural e o papel da Convenção 169 da OIT, na implementação desse liberalismo em relação aos povos indígenas.

Palavras-chave: antropologia, multiculturalismo, direitos dos índios, análise econômico-comportamental do direito.

Abstract

The most appropriate anthropological theories to the empirical realities observed in ethnographic studies conducted in several countries and in various regions of the planet - and that permeate the new paradigm established by the Brazilian Constitution of 1988 devotes a multiethnic state and the right to social differentiation – it shows the inappropriateness of acculturation ideas, emphasizing that isolation would be essential to the preservation of ethnic identity and supremacy of human societies. Although its inappropriateness is evident, these ideas have been reflected in our legal system and also in the European Court, including the Superior Courts, who have decide who is or is not "legitimate Indian" from stereotypes inhabiting the common sense of our society. These decisions show it is permeated by prejudices, biases and heuristics fruits studied by Economic and Behavioral Analysis of Law - AED Behavioral. Are the result of unconscious operation of the representativeness heuristic, in particular due to the bias of the illusion of validity, which leads to serious errors, because the (supposed) similarity representation is not influenced by several factors that would certainly affect those judgments? These findings point out to the need for judges to recognize that they also may have unconscious biases and cognitive biases that can influence their judgments and decisions and should have recourse to anthropological reports, aiming to reach a considered and detached decision - to the greatest extent that possible - these biases and heuristics in trials involving the rights of Indians. In this sense, the methodology used for this analysis is classified as explanatory, hypothetical-deductive method, consisting of bibliographical research, through documentation, based on John Rawls political liberalism, multicultural liberalism and the role of Convention 169 of the ILO, in the implementation of this liberalism in relation to indigenous peoples.

Keywords: Anthropology; multiculturalism; indigenous rights; economic and behavioral analysis of law.

Biografia do Autor

Leila Maria Da Juda Bijos, Universidade Católica de Brasília

Leila Bijos é Pos-Doutora pela Saint Mary's University, Halifax, Nova Scotia, Canada. Doutora em Sociologia do Desenvolvimento, CEPPAC/UnB, Mestre em Relações Internacionais (Cooperação Técnica Internacional), UnB, Especialista em Ciência Política, ICAT/UDF, Bacharel em Letras (Inglês-Português), Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Cursos de Especialização em Direitos Humanos no IIDH, San José/Costa Rica, UN Genebra/Suíça, IIDH, Strasbourg/França. Doutoranda em Direito, UniCEUB (2014/2016).

Professor Adjunto do Mestrado em Direito Econômico Internacional da Universidade Católica de Brasília. Coordenadora do Grupo de Pesquisa “Laboratório de Política Internacional”, e da Linha de Pesquisa em Direitos Humanos. É membro da Cátedra da UNESCO de Juventude, Educação e Sociedade. Autora de livros, capítulos de livros, e mais de cinquenta estudos e ensaios sobre política internacional, políticas públicas e sociais, direitos humanos, e questões migratórias.

Pesquisadora Visitante da Universidade de Hyderabad, Índia; do Programa de Doutorado em Economia Internacional da Universidade de Tsukuba, e da University of Califórnia, San Diego (UCSD). Participou de vários cursos de Política Internacional nos EUA, Suíça, Taiwan, Israel, dentre outros.  Na área de Direito Internacional Humanitário, tem participado das conferências realizadas pelo Institut Internationaldes Droits de l’Homme, Strasbourg, France, Instituto Interamericano de Derechos Humanos, San José, Costa Rica, Human Rights Centre em Genebra. Fluente em inglês, francês, espanhol.

Carlos Humberto Prola Júnior, Universidade Católica de Brasília

Procurador da República, lotado na Procuradoria da República no município de Chapecó/SC. Mestre em Direito na UCB. Pós-Graduado em Ciências Criminais pela UNAMA e em Direito Sanitário pela FIOCRUZ. Mestre em Engenharia Elétrica pela PUC-Rio.

Benjamin Miranda Tabak, Universidade Católica de Brasília

Economista, mestre e doutor em Economia, professor do programa de pos-graduacao em Direito e Economica da Universidade Catolica de Brasilia, Consultor Legislativo do Senado Federal.

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Publicado

2017-10-16

Como Citar

Bijos, L. M. D. J., Prola Júnior, C. H., & Tabak, B. M. (2017). Direitos dos índios: um olhar da análise econômico-comportamental do Direito / Rights of indians: a look from the economic-behavioral analysis of law. REVISTA QUAESTIO IURIS, 10(4), 2458–2481. https://doi.org/10.12957/rqi.2017.26868