Do instituto da transmissão do direito de suceder do artigo 2058º do Código Civil / The institute of the transmission of the right to succeed in article 2058º of the portuguese Civil Code

Autores

  • Eva Dias Costa Universidade Portucalense Infante D. Henrique Instituto Jurídico Portucalense

DOI:

https://doi.org/10.12957/rqi.2017.25821

Resumo

DOI: 10.12957/rqi.2017.25821

O Código Civil prevê no artigo 2058.º a possibilidade de o direito de aceitar ou repudiar a herança se transmitir para os herdeiros do sucessível que, chamado (i.e., que, à data da abertura da sucessão, reunisse os pressupostos da vocação sucessória (a sobrevivência ao de cuius, a capacidade sucessória e a titularidade da designação prevalente), tenha, entretanto, falecido sem a ter aceitado ou repudiado.
A epígrafe do artigo é tão simplesmente “transmissão”. A doutrina tem chamado a este instituto, direito de transmissão, transmissão do direito de suceder ou transmissão do direito de aceitar ou repudiar a herança.
Rejeitamos à partida a primeira: não se trata, na verdade, de uma forma especial de suceder, antes da aplicação normal das regras da transmissibilidade mortis causa dos direitos. Não há direito de transmissão, mas transmissão de um direito.
Mas, de que direito? É na escolha entre as duas restantes expressões reside a razão de ser desta reflexão: os herdeiros do sucessível que, chamado, morre sem aceitar ou aceitar a herança vêm transmitido para eles o direito hereditário que cabia a este segundo de cuius na herança do primeiro, sucedendo a este por essa via, ou apenas se transmite para eles o ius delationis, o direito de aceitar ou repudiar a herança que, neste caso, integrará o património do segundo de cuius a quem – e só a quem – estes sucedem?
É a esta questão, que é no fundo a da natureza e efeitos deste instituto (com as consequências, civis e tributárias, que podem ser retiradas) que procuraremos responder.

Palavras-chave: Sucessão mortis causa, herança, aceitação e repúdio, transmissão, ius delationis, representação, acrescer.

Abstract

Article 2058 of the Portuguese Civil Code allows for the possibility of transmission of the right to accept or reject an inheritance to be transmitted to the heirs of one who is called but dies without having expressed their decision.The article in question names the institute simply transmission, but different authors have called it the right of transmission, transmission of the right to succeed and transmission of the right to accept or reject an inheritance.The distinction is not irrelevant, we believe. In fact, whereas the right of transmission is a somewhat neutral expression, one that is in line with the parallel institutes of the right of representation and the right to accrue, the choice between the second and the third expressions contends with the very nature of the institute. The heirs of one who is called to succeed (because he has the prevalent designation, has survived the de cuius, and is capable), but dies without accepting or rejecting this inheritance have the right to succeed to the first de cuius or are they only given the right to accept or reject in his name?The two cases are very different, the law is not clear on this, and each solution involves a diverse regimen, both in terms of civil rights and with regards to taxation.We will therefore try to answer this question, the question of the true nature of the institute.

Keywords: Inheritance, ius delationis, acceptance, rejection, representation, right to accrue

Biografia do Autor

Eva Dias Costa, Universidade Portucalense Infante D. Henrique Instituto Jurídico Portucalense

Professora Auxiliar do Departamento de Direito

Investigadora Integrada do Instituto Jurídico Portucalense (Fundação Ciência e Tecnologia)

Editora Adjunta da Revista Jurídica Portucalense

Advogada

Juiz-Árbitro em Matéria Tributária do Centro de Arbitragem Administrativa e Tributária (CAAD)

Perita Convidada da Comissão Europeia - Direção Geral de Justiça

 

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Publicado

2017-07-18

Como Citar

Costa, E. D. (2017). Do instituto da transmissão do direito de suceder do artigo 2058º do Código Civil / The institute of the transmission of the right to succeed in article 2058º of the portuguese Civil Code. REVISTA QUAESTIO IURIS, 10(3), 1556–1567. https://doi.org/10.12957/rqi.2017.25821