A Lei de Terras de 1850 e os Relatórios do Ministério da Agricultura entre 1873-1889

Autores

  • Pedro Parga Rodrigues Doutor pela Universidade Federal Fluminense. Professor da Secretaria Municipal de Educação do Rio de Janeiro.

DOI:

https://doi.org/10.12957/revmar.2017.27435

Palavras-chave:

Lei de Terras de 1850, Propriedade, Brasil Império, Relatórios do Ministério da Agricultura

Resumo

Trata-se de refletir sobre a forma na qual os relatórios do Ministério de Agricultura, Comércio e Obras Públicas consideraram, entre os anos de 1874 e 1885, a aplicação da Lei de Terras de 1850. Pretende-se repensar a abordagem de José Murilo de Carvalho sobre estas fontes, discordando da sua concepção segundo a qual uma elite política teria promulgado esta norma e, por sua vez, os barões teriam vetado a referida norma na prática. Os relatórios podem ser utilizados para perceber uma hesitação entre os ministros quanto a uma aplicação rigorosa da norma jurídica. Eles também indicam que a aplicação da legislação não foi homogênea em todo o território.

Biografia do Autor

Pedro Parga Rodrigues, Doutor pela Universidade Federal Fluminense. Professor da Secretaria Municipal de Educação do Rio de Janeiro.

Doutor em História pela Universidade Federal Fluminense. Tem pesquisado sobre a história da propriedade no Segundo Reinado. Escreveu sobre os conflitos na promulgação de diferentes legislações agrárias e acerca das concepções de propriedade do escritor, jornalista e funcionário público Machado de Assis.

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Publicado

2017-07-20

Como Citar

Rodrigues, P. P. (2017). A Lei de Terras de 1850 e os Relatórios do Ministério da Agricultura entre 1873-1889. Revista Maracanan, (17), 103–117. https://doi.org/10.12957/revmar.2017.27435