O ABUSO DA NOÇÃO DE GENTRIFICAÇÃO E A BANAL DEFESA DO DIREITO À CIDADE
DOI:
https://doi.org/10.12957/geouerj.2023.80579Palavras-chave:
urbanização, habitação, imobiliário, renda da terra, aluguelResumo
Este artigo discute a palavra gentrificação, identifica a sua origem e questiona a extensão abusiva dessa noção ao recobrir o que seria essencial da urbanização, normalizar a positividade da melhoria urbana e generalizar o que seria um típico fenômeno da cidade de Londres. Lembra da análise realizada por Engels (1873) que falou em “método” de Hausmann para descrever a segregação e a transformação urbana de Paris como resultados da reprodução do capital na indústria da construção. Analisa porque na economia imobiliária-financeira do século XXI, a produção do espaço tornou-se muito mais significativa e como a orientação neoliberal do planejamento prioriza o urbanismo empresarial, banaliza a luta urbana e integra os processos locais e globais ao rentismo. Critica a noção de gentrificação como uma denúncia insuficiente propondo o desenvolvimento da teoria do valor e da renda da terra para uma defesa mais coerente do direito à cidade.
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