INADEQUAÇÃO DA ROTULAGEM DE ALIMENTOS ALERGÊNICOS: RISCO PARA INDIVÍDUOS COM HIPERSENSIBILIDADE ALIMENTAR
DOI:
https://doi.org/10.12957/demetra.2018.32906Palavras-chave:
Rotulagem de alimentos. Hipersensibilidade alimentar. Legislação sobre alimentos.Resumo
Objetivo: Analisar a adequação da rotulagem de alimentos alergênicos de acordo com a Resolução n.º 26, de 02 de julho de 2015. Metodologia: Verificou-se a concordância das declarações de alérgenos em 221 rótulos de alimentos industrializados comercializados em três redes distintas de supermercados. Os produtos foram subdivididos em dez grupos de alimentos (pães e cereais; peixes e crustáceos; ovos e derivados; sementes oleaginosas; leites e derivados; soja e derivados; massas; doces, bolos e biscoitos; cárneos e embutidos e bebidas alcoólicas) e foram categorizados como “inadequados” quando descumpriram qualquer critério estabelecido na resolução. Para detalhar as inadequações, foram adotadas as seguintes classificações: localização incorreta da declaração no rótulo, declaração incompleta e/ou formatação inadequada e declaração inexistente. Resultados: Do total de rótulos avaliados, 31,7% (n=70) foram identificados como inadequados. Destas inadequações, observou-se que 48,6% foram classificados como “Declaração inexistente”. Observou-se, ainda, que foram encontradas inadequações nos dez grupos de alimentos avaliados. Conclusão: As normas regulamentadoras nacionais de rotulagem dispõem inovações na perspectiva de defesa do consumidor alérgico; no entanto, ainda se observam diversas irregularidades no seu cumprimento. Investigações desta natureza são relevantes para a saúde pública e devem ser realizadas para exigir a fiscalização e implementação das legislações vigentes.
DOI: 10.12957/demetra.2018.32906
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