A PRESCRIÇÃO NO JULGAMENTO DAS CONTAS DE GESTORES PÚBLICOS E A INELEGIBILIDADE ADVINDA DAS CORTES DE CONTAS
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Como Citar

MARQUES DOS SANTOS FERNANDES ALVES, Laura. A PRESCRIÇÃO NO JULGAMENTO DAS CONTAS DE GESTORES PÚBLICOS E A INELEGIBILIDADE ADVINDA DAS CORTES DE CONTAS. Ballot, Rio de Janeiro, v. 7, n. 1-2, p. 161–179, 2024. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/ballot/article/view/82008. Acesso em: 2 maio. 2025.

Resumo

O presente trabalho visa analisar como o instituto da prescrição vem sendo aplicado tanto pelas cortes de contas quanto pela justiça eleitoral quando do julgamento e rejeição de contas de agentes públicos que podem ter reflexos na esfera política. Ou seja, veremos como a decretação de inelegibilidade decorrente da rejeição de contas prevista no art. 1, I, alínea “g” da Lei Complementar 64/90, com a redação dada pela Lei Complementar 135/2010, é afetada pela prescrição no julgamento de Contas de gestão.

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