Abstract
O presente trabalho visa analisar como o instituto da prescrição vem sendo aplicado tanto pelas cortes de contas quanto pela justiça eleitoral quando do julgamento e rejeição de contas de agentes públicos que podem ter reflexos na esfera política. Ou seja, veremos como a decretação de inelegibilidade decorrente da rejeição de contas prevista no art. 1, I, alínea “g” da Lei Complementar 64/90, com a redação dada pela Lei Complementar 135/2010, é afetada pela prescrição no julgamento de Contas de gestão.
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