Resumo
O sufrágio universal, proclamado em declarações de direitos humanos em sua mais recente versão de 1948, tem por escopo trazer uma maior abertura e participação às áreas da política, do trabalho e da vivência às pessoas outrora relegadas. No entanto, a proclamação visa à melhor execução em circunstâncias factíveis, não à realidade própria e determinada. Dessarte, o presente artigo visa trazer uma abordagem prática realista do parâmetro presente e sua regulação.Os Direitos Autorais dos trabalhos publicados na revista BALLOT continuam pertencendo aos seus autores, que autorizam, ao inscrever-se no processo de submissão, a divulgação do seu conteúdo nesta plataforma para o acesso livre pela internet, devendo sempre ser citada a fonte. Pessoas interessadas em reproduzir parcialmente os artigos desta revista (partes do texto que excedam a 500 palavras, tabelas e ilustrações) deverão ter permissão escrita do(s) autor (es).
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