Legalidade, Legitimidade e a Derrocada do Liberalismo Clássico
DOI:
https://doi.org/10.12957/cesp.2016.21837Palavras-chave:
Carl Schmitt, Max Weber, liberalismo, discricionariedadeResumo
Esse texto busca esboçar um diálogo entre o pensamento político do jurista Alemão Carl Schmitt, principalmente no seu texto clássico “o conceito do político”, e a sociologia do Estado de Max Weber. Segundo G.L.Ulmen (1985), a relação entre os dois autores representa menos uma relação de influencia ou descontinuidade do que uma transição de um período histórico para outro, de uma geração para outra, sendo ambos figuras representativas do pensamento político de sua época.“Enquanto a geração de Weber ainda considerava ‘a regra’, a norma, a geração de Schmitt não o podia” (Ulmen, 1985). O que será proposto, ao longo do texto, será o mapeamento das linhas centrais do pensamento político dos dois autores, principalmente em suas relações com as noções do que é “legal” e o do que é “legitimo”, tentando, com isso, traçar algumas características históricas mais gerais, que denotam o fim de um mundo centrado na economia para um mundo em que a ação política é a protagonista, i.e.,a crise do liberalismo do século XIX, e de suas garantias constitucionais, e a emergência de um novo paradigma de exercício do poder político, muitas vezes associado a um “estado de exceção”.
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