Norma da Obrigatoriedade dos Contratos e Interesse Social
Palabras clave:
Igualdade, Violência de gênero, Violência Psicológica, O Homem Invisível (filme)Resumen
Este artigo tem por objetivo atacar determinada compreensão do negócio jurídico de sociedade relacionada ao dever de lealdade. Diferentemente do que vem sendo defendido, por exemplo, pelos Professores M. V. von Adamek e E. V. A. e N. França, deseja-se enfatizar a norma da obrigatoriedade dos contratos ou – o que é equivalente a ela no âmbito do direito das sociedades – a norma do interesse social e não a norma da boa-fé objetiva. Para tanto, impugna-se a tese dos Professores M. V. von Adamek e E. V. A. e N. França de acordo com a qual o dever de agir em consonância com o interesse social seria uma decorrência do dever de lealdade. Embora a norma da boa-fé objetiva, efetivamente, seja uma norma do direito brasileiro, quer-se chamar a atenção para a importância prática da obrigatoriedade dos contratos por razões de segurança jurídica. Do ponto de vista do método, inicialmente, discorre-se sobre o direito contratual em geral. Posteriormente, explica-se como funciona, especificamente, o negócio jurídico de sociedade. Ao final, conclui-se que o acento tônico deve estar sobre a obrigatoriedade dos contratos e não sobre a boa-fé objetiva.Descargas
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Portugal, D. O. (2023). Norma da Obrigatoriedade dos Contratos e Interesse Social. Revista Semestral De Direito Empresarial, 16(30), 147–163. Recuperado a partir de https://www.e-publicacoes.uerj.br/rsde/article/view/76313
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Artigos