Por um calendário processual na recuperação judicial de empresas – uma proposta para alteração da lei nº 11.101/20051

Por um calendário processual na recuperação judicial de empresas – uma proposta para alteração da lei nº 11.101/20051

Autores

  • José Marcos Rodrigues Vieira
  • Maria Celeste Morais Guimarães

Palavras-chave:

Calendário processual, Processo de Recuperação, Administrador Judicial

Resumo

Em face da edição do Código de Processo Civil de 2015, que trouxe como inovação, no artigo 191, a possibilidade de adoção, de comum acordo, do calendário para a prática dos atos processuais, este artigo propõe a alteração da Lei nº 11.101/2005, com o objetivo de se adotá-lo na Recuperação Judicial de Empresas com vistas a dar maior celeridade e efetividade ao processo. A possibilidade aberta pelo CPC de 2015 deve ser vista como oportunidade de as partes fixarem os prazos a que estão sujeitas; vez que o estabelecimento do calendário gera a dispensa da intimação para a prática de ato processual (parágrafo 2º). Na ausência do Comitê de Credores no processo de recuperação, ou a sua inércia em instituir o calendário, deve se reconhecer ao administrador judicial, como substituto processual, a iniciativa de propor ao juiz a sua adoção, visando aos fins sociais que caracterizam o instituto no país (artigo 47 da LRE). 

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Como Citar

Vieira, J. M. R., & Guimarães, M. C. M. (2023). Por um calendário processual na recuperação judicial de empresas – uma proposta para alteração da lei nº 11.101/20051. Revista Semestral De Direito Empresarial, 10(18), 117–134. Recuperado de https://www.e-publicacoes.uerj.br/rsde/article/view/75754

Edição

Seção

Artigos
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