Extensão do FGTS ao diretor não empregado de uma sociedade anônima

Extensão do FGTS ao diretor não empregado de uma sociedade anônima

Autori

  • Rodrigo Lychowski

Parole chiave:

Sociedade anônima, Diretor não empregado, Acesso ao FGTS, Fundamentos, Finalidades, Efeitos

Abstract

O presente artigo tem por objetivo abordar a extensão do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) ao diretor não empregado de uma sociedade anônima, previsto nos artigos 15, §4º, e 16 da Lei nº 8.036/90. Inicialmente, demonstrou-se que, não obstante as naturais diferenças existentes ente o Direito Comercial e o Direito Laboral, há também pontos e institutos em comum, como é o caso do tema objeto de análise do presente trabalho. Em seguida, antes de analisar especificamente esse acesso do diretor não empregado, foram abordadas peculiaridades do FGTS – que o diferenciam dos demais direitos trabalhistas, como sua finalidade coletiva, bem como a natureza jurídica de contribuição social (além de constituir um crédito trabalhista), e finalmente a prescrição trintenária para reclamar o FGTS que não foi recolhido pelo empregador. Vistas essas peculiaridades, passou-se então ao exame específico do acesso do diretor não empregado ao FGTS, no qual foram abordados os motivos e as finalidades da extensão do Fundo a um sujeito do Direito Comercial, estranho ao contrato de trabalho. Concluiu-se que tal extensão contribui para melhorar o ambiente de trabalho empresarial, aproximando o diretor dos seus empregados subordinados, a tal ponto de, especificamente em relação ao acesso FGTS, o diretor não empregado e os empregados de uma sociedade anônima estarem num mesmo plano, num mesmo pé de igualdade. 

Come citare

Lychowski, R. (2011). Extensão do FGTS ao diretor não empregado de uma sociedade anônima. Revista Semestral De Direito Empresarial, 5(9), 253–265. Recuperato da https://www.e-publicacoes.uerj.br/rsde/article/view/76578

Fascicolo

Sezione

Artigos
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