O STJ e a homologação dos laudos arbitrais estrangeiros: balanço positivo de quatro anos de atuação

O STJ e a homologação dos laudos arbitrais estrangeiros: balanço positivo de quatro anos de atuação

Autores

  • Nadia de Araujo

Palavras-chave:

Homologação de sentenças arbitrais estrangeiras, Superior Tribunal de Justiça, Cooperação jurídica internacional, Comércio internacional

Resumo

O artigo analisa como o Superior Tribunal de Justiça — STJ tem compreendido o seu papel na tarefa de incentivar a cooperação jurídica internacional, através do respeito à autonomia da vontade das partes em eleger a via arbitral para solucionar conflitos de natureza comercial. Na primeira parte, cuida-se do sistema e alcance do processo de homologação de sentenças estrangeiras no Brasil. Na segunda, a partir da divisão em quatro tópicos, dos casos específicos de homologação de laudos arbitrais estrangeiros. Depois da transferência da competência para processar e julgar, originariamente, a homologação de sentenças estrangeiras, inclusive arbitrais, para a Corte Especial do STJ, houve grande incremento de casos sobre esse tema. Os itens analisados foram a validade da cláusula arbitral estabelecida antes da Lei de Arbitragem de 1996; a questão relativa à citação; a comprovação da existência da cláusula arbitral e sua importância para a homologação do laudo arbitral; e a aceitação da autonomia da vontade nos contratos internacionais como um fator que não ofende a ordem pública brasileira, pelo que a maioria dos pedidos de homologação de laudos arbitrais foi concedida. Ao final, se sugerem alguns conselhos de ordem prática aos operadores jurídicos do comércio internacional. 

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Como Citar

de Araujo, N. (2008). O STJ e a homologação dos laudos arbitrais estrangeiros: balanço positivo de quatro anos de atuação. Revista Semestral De Direito Empresarial, 2(3), 229–265. Recuperado de https://www.e-publicacoes.uerj.br/rsde/article/view/76547

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Seção

Artigos
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