O STJ e a homologação dos laudos arbitrais estrangeiros: balanço positivo de quatro anos de atuação
Palavras-chave:
Homologação de sentenças arbitrais estrangeiras, Superior Tribunal de Justiça, Cooperação jurídica internacional, Comércio internacionalResumo
O artigo analisa como o Superior Tribunal de Justiça — STJ tem compreendido o seu papel na tarefa de incentivar a cooperação jurídica internacional, através do respeito à autonomia da vontade das partes em eleger a via arbitral para solucionar conflitos de natureza comercial. Na primeira parte, cuida-se do sistema e alcance do processo de homologação de sentenças estrangeiras no Brasil. Na segunda, a partir da divisão em quatro tópicos, dos casos específicos de homologação de laudos arbitrais estrangeiros. Depois da transferência da competência para processar e julgar, originariamente, a homologação de sentenças estrangeiras, inclusive arbitrais, para a Corte Especial do STJ, houve grande incremento de casos sobre esse tema. Os itens analisados foram a validade da cláusula arbitral estabelecida antes da Lei de Arbitragem de 1996; a questão relativa à citação; a comprovação da existência da cláusula arbitral e sua importância para a homologação do laudo arbitral; e a aceitação da autonomia da vontade nos contratos internacionais como um fator que não ofende a ordem pública brasileira, pelo que a maioria dos pedidos de homologação de laudos arbitrais foi concedida. Ao final, se sugerem alguns conselhos de ordem prática aos operadores jurídicos do comércio internacional.Downloads
Como Citar
de Araujo, N. (2008). O STJ e a homologação dos laudos arbitrais estrangeiros: balanço positivo de quatro anos de atuação. Revista Semestral De Direito Empresarial, 2(3), 229–265. Recuperado de https://www.e-publicacoes.uerj.br/rsde/article/view/76547
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Artigos