Avalista casado: interferências do direito de família no direito cambiário

Avalista casado: interferências do direito de família no direito cambiário

Autores/as

  • Lilian Patrus Marques

Palabras clave:

Direito Cambiário, Direito de Família, outorga conjugal, aval, nulidade, ineficácia, direitos de terceiros, aval simultâneo, responsabilidade patrimonial

Resumen

O presente ensaio trata do aval prestado por indivíduo casado e da necessidade de outorga conjugal para a concessão dessa garantia cambiária, bem como do paradoxo criado pela inserção dessa exigência no Direito Cambiário. Inicialmente, são mencionados aspectos históricos do tema no Direito Brasileiro, desde o final do século XIX até a entrada em vigor do Código Civil de 2002, que, por meio do art. 1.647, inciso III, positivou a outorga do cônjuge como requisito de validade do aval. Em seguida, considerando a jurisprudência dos Tribunais Brasileiros e a doutrina civilista, busca-se esclarecer as consequências do aval dado sem a exigida outorga conjugal; ou seja, se seria possível ou não invalidar a garantia prestada sem esse requisito (CC, art. 1.649). Por fim, são tratadas algumas questões análogas ao instituto e de importante repercussão prática, como os direitos de terceiros prejudicados pela invalidação da garantia, as diferenças entre outorga conjugal e aval simultâneo e o reflexo da autorização sobre o patrimônio do casal. 

Cómo citar

Marques, L. P. (2011). Avalista casado: interferências do direito de família no direito cambiário. Revista Semestral De Direito Empresarial, 5(9), 93–126. Recuperado a partir de https://www.e-publicacoes.uerj.br/rsde/article/view/76574

Número

Sección

Artigos
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