A competitividade no setor portuário e o transporte de cargas de terceiros nos terminais de uso privativo misto

A competitividade no setor portuário e o transporte de cargas de terceiros nos terminais de uso privativo misto

Autores/as

  • Marcos Juruena Villela Souto

Palabras clave:

Portos, Competição, Regulação, Regra desproporcional, Inconstitucionalidade

Resumen

Regime jurídico dos terminais mistos. Competência do legislador para estabelecer o regime jurídico das autorizações. Validade da deslegalização de matérias para a definição técnica pela agência reguladora de requisitos para a obtenção da autorização. Possibilidade jurídica de definição de um critério para estabelecimento de carga mínima. Possibilidade de o regulador fixar distinções de regimes entre o arrendamento de terminais públicos e os terminais de uso privativo. Impossibilidade de o regulador equiparar o terminal misto ao terminal de uso exclusivo. A regulação deve buscar a competição entre os diversos tipos de operadores e não preservar um dos modelos da competição. A constituição não definiu o conteúdo e os requisitos para as autorizações, podendo a lei fazê-lo para alcançar tal objetivo de ampliação de investimentos e de competição para a eficiência. Constitucionalidade da emenda à medida provisória e ilegalidade do condicionamento desproporcional imposto pela ANTAQ. 

Publicado

2008-01-01

Cómo citar

Souto, M. J. V. (2008). A competitividade no setor portuário e o transporte de cargas de terceiros nos terminais de uso privativo misto. Revista Semestral De Direito Empresarial, 2(2), 205–237. Recuperado a partir de https://www.e-publicacoes.uerj.br/rsde/article/view/76333

Número

Sección

Artigos
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