Política antitruste e too big to fail
Keywords:
Direito Antitruste, Too Big to Fail, Bancos subdivididosAbstract
Este artigo propõe uma atribuição adicional ao direito concorrencial: a de cindir e subdividir os megabancos oligopolísticos brasileiros e mantê-los pequenos, para evitar a emboscada dos bancos “muito grandes para quebrar” — problema conhecido teoricamente como Too Big to Fail. Esta tarefa poderia ser melhor exercida pelo CADE por ser uma agência menos capturada pela indústria regulada do que o Banco Central do Brasil em relação aos bancos. Por exemplo, a Standard Oil foi dividida em 34 empresas nos Estados Unidos. Nada impede que se divida um megabanco por cidade e que os pequenos bancos mantenham um acordo de cooperação para obter ganhos de escala, contudo mantendo os riscos separados. Entretanto, primeiro, um governo não consegue se comprometer ex ante de que não ajudará um megabanco ex post (com o dinheiro do contribuinte). Segundo, os políticos estão de olho nas próximas eleições e não no longo prazo. Terceiro, no Brasil teria de haver uma alteração do entendimento jurisprudencial para que a competência sobre atos de concentração e condutas abusivas de poder de mercado repetitivas (como no Caso do Cimento) pudessem justificar a atuação do CADE, e não do Banco Central, sobre os bancos na solução do problema Too Big to FailDownloads
How to Cite
Kreling, M. A. (2023). Política antitruste e too big to fail. Revista Semestral De Direito Empresarial, 8(15), 127–144. Retrieved from https://www.e-publicacoes.uerj.br/rsde/article/view/75719
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Artigos