Relatório – comentários sobre a decisão da corte européia de justiça
Palavras-chave:
Judgment of the European Court of JusticeResumo
A razão para o julgamento da Corte Européia de Justiça, em 25 de janeiro de 2007, resultou de uma decisão prejudicial relativa à indagação se uma marca consistindo de “um receptáculo ou câmara coletora transparente que integra a superfície externa de um aspirador de pó, conforme especificado na descrição” teria adquirido distintividade por meio do uso. A Corte Européia de Justiça não abordou esta questão que foi submetida como uma decisão prejudicial, mas examinou essencialmente se o objeto do pedido de marca pode ser considerado como um “sinal” no sentido do Artigo 2º. da Diretiva do Conselho 89/104/EEC de 21 de dezembro de 1988 (“EC Diretiva de Marca). A Corte Européia de Justiça negou essa questão, argumentando que o objeto do pedido de marca, que respeita a todos os formatos possíveis de um receptáculo ou câmara coletora transparente, integrante da superfície externa de aparelho de pó, não é um sinal nos termos daquela norma e portanto não é suscetível de constituir uma marca.Downloads
Publicado
01.01.2008
Como Citar
Gasser, C. (2008). Relatório – comentários sobre a decisão da corte européia de justiça. Revista Semestral De Direito Empresarial, 2(2), 269–290. Recuperado de https://www.e-publicacoes.uerj.br/rsde/article/view/76335
Edição
Seção
Artigos