A Alocação de Poder na Recuperação Judicial
Um Sistema de Ruído? Uma Análise do Sistema de Deliberação Coletiva dos Credores à Luz da Teoria do Noise
DOI:
https://doi.org/10.12957/rsde.2025.95985Parole chiave:
Recuperação judicial, Ruído, Influência social, Cascatas informacionais, Movimento de manadaAbstract
O artigo investiga aspectos psíquicos decorrentes das mudanças trazidas pela Lei nº 11.101/2005 no sistema de insolvência brasileiro, especificamente quanto à transferência do poder decisório do Poder Judiciário para os credores, por meio de deliberação coletiva nas Assembleias Gerais de Credores nos processos de recuperação judicial. A partir da seara psíquica, percorre-se a teoria do erro de julgamento humano, baseada na obra Noise (2021), de Daniel Kahneman et al., que aprofunda a análise do ruído existente nos diversos tipos de julgamento (ruído de nível e ruído padrão — estável e de ocasião), além de descrever as formas apontadas de mitigação do ruído (“higienização da decisão”), como auditorias, controle do fluxo de informações e, principalmente, a agregação de múltiplos julgamentos independentes, o que estatisticamente tenderia a reduzi-lo. Apesar do potencial da deliberação coletiva para reduzir o ruído, a independência dos julgamentos individuais pode ser comprometida por fenômenos inerentes às interações em grupo, como a influência social (informacional e reputacional), as cascatas informacionais e o “comportamento de manada” (herd ou herding). Esses fenômenos podem potencializar o ruído nas deliberações coletivas, tornando-as menos eficazes do que o esperado. Com base nos levantamentos realizados, analisa-se a Assembleia Geral de Credores como um possível campo de decisões ruidosas.