A Disciplina do Passivo Oculto nas operações de M&A no Direito Brasileiro

Autores

  • Daniel Franceschi Monteiro

Palavras-chave:

passivo oculto, omissão dolosa de informação, responsabilidade pré-contratual, vícios redibitórios, limitação de responsabilidade

Resumo

Este artigo tem como objetivo analisar o tratamento dado sobre os passivos ocultos nos contratos de alienação de participações societárias no direito brasileiro. O interesse é justificado pelo aumento considerável das operações de aquisição societária no ordenamento jurídico pátrio, o que leva à necessidade de estudo e tratamento adequados para esse tipo de situação contratual, que não tem sido especificamente aprofundada na doutrina jurídica até o momento. Para tanto, o estudo partirá da definição de passivo oculto, valendo-se da jurisprudência, doutrina e de elementos das ciências contábeis. Após, serão analisados os desdobramentos decorrentes do descobrimento desses passivos, valendo-se de três hipóteses para alicerçar a disciplina jurídica: a possibilidade de anulação por conta de omissão dolosa da informação, a reparação pela responsabilidade pré-contratual por violação de deveres de informação e a aplicação do regime dos vícios redibitórios.

Biografia do Autor

Daniel Franceschi Monteiro

Advogado em Porto Alegre/RS, formado com Láurea Acadêmica pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) em 2024.

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Publicado

23.06.2026

Como Citar

Franceschi Monteiro, D. (2026). A Disciplina do Passivo Oculto nas operações de M&A no Direito Brasileiro. Revista Semestral De Direito Empresarial, (37), 199–234. Recuperado de https://www.e-publicacoes.uerj.br/rsde/article/view/95267

Edição

Seção

Artigos