A Disciplina do Passivo Oculto nas operações de M&A no Direito Brasileiro
Palavras-chave:
passivo oculto, omissão dolosa de informação, responsabilidade pré-contratual, vícios redibitórios, limitação de responsabilidadeResumo
Este artigo tem como objetivo analisar o tratamento dado sobre os passivos ocultos nos contratos de alienação de participações societárias no direito brasileiro. O interesse é justificado pelo aumento considerável das operações de aquisição societária no ordenamento jurídico pátrio, o que leva à necessidade de estudo e tratamento adequados para esse tipo de situação contratual, que não tem sido especificamente aprofundada na doutrina jurídica até o momento. Para tanto, o estudo partirá da definição de passivo oculto, valendo-se da jurisprudência, doutrina e de elementos das ciências contábeis. Após, serão analisados os desdobramentos decorrentes do descobrimento desses passivos, valendo-se de três hipóteses para alicerçar a disciplina jurídica: a possibilidade de anulação por conta de omissão dolosa da informação, a reparação pela responsabilidade pré-contratual por violação de deveres de informação e a aplicação do regime dos vícios redibitórios.