A prestação de serviço do sócio oculto nas sociedades em conta de participação (SCP)
Palavras-chave:
Sociedade em conta de participação, Sócio oculto, Prestação de serviços, Vínculo empregatício, Livre iniciativa, Contrato socialResumo
O artigo examina a possibilidade de o sócio oculto contribuir com prestação de serviços nas sociedades em conta de participação (SCP), à luz da legislação brasileira. Partindo da ausência de vedação legal expressa, o autor argumenta que tal contribuição é juridicamente admissível, desde que não configure relação de emprego subordinado. Com base nos princípios da livre iniciativa e valorização do trabalho humano, sustenta-se que a prestação de serviços por sócios ocultos pode ocorrer legitimamente, sem descaracterizar a natureza da SCP, desde que não haja subordinação, pessoalidade e habitualidade que evidenciem vínculo empregatício. A análise se desenvolve sob enfoque teórico e prático, discutindo riscos de fraude e as distinções entre contribuição societária e relação de trabalho.