Tutelas de Urgência na Recuperação Judicial e Extrajudicial
DOI:
https://doi.org/10.12957/rsde.2025.91499Parole chiave:
tutela de urgência, tutela cautelar, mediação, conciliação, recuperação judicial, recuperação extrajudicialAbstract
A reforma da Lei nº. 14.112, de 24 de dezembro de 2020 buscou, ao menos em parte, equacionar as fragilidades no sistema brasileiro de insolvência da Lei nº. 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, em especial no que diz respeito ao acesso à tutela de urgência dentro de um cenário de recuperação judicial ou extrajudicial. Foram introduzidas duas medidas típicas de tutelas de urgência, previstas no artigo 20-B, §1º, da Lei nº. 11.101/2005, que estabelece prazo de suspensão para tentativa de composição via mediação e conciliação prévia ao ajuizamento da recuperação judicial ou extrajudicial e no artigo 6º, § 12, que prevê a antecipação dos efeitos do deferimento do processamento da recuperação judicial, as quais serão analisadas a partir do método dedutivo, com técnica de pesquisa bibliográfica e documental, e, de estudos de casos práticos.