Reconhecimento da mediação antecedente à recuperação judicial como um processo estrangeiro
reflexões a partir da Lei Modelo UNCITRAL sobre insolvência transnacional
DOI:
https://doi.org/10.12957/rsde.2025.91491Parole chiave:
Mediação antecedente, Tutela cautelar antecedente, Insolvência, Transnacional, Reconhecimento de processo estrangeiroAbstract
O presente artigo examina se a mediação antecedente preenche os requisitos da Lei Modelo UNCITRAL sobre Insolvência Transnacional para ser reconhecida como um processo estrangeiro. A abordagem não se limita a uma análise dogmática, pois a questão foi enfrentada no caso InterCement, primeiro precedente envolvendo uma empresa brasileira e um procedimento local dessa natureza. A análise envolve um aspecto central: a própria definição de insolvência. Para isso, adota-se o método jurídico-dogmático, combinando revisão de literatura, estudo de caso e a interlocução entre três posicionamentos doutrinários distintos. Os resultados indicam que o enquadramento de um procedimento como processo estrangeiro exige uma análise casuística, considerando não apenas sua denominação formal, mas também sua função e estrutura. Além disso, evidencia-se que as adaptações textuais feitas pelo país adotante das regras da UNCITRAL podem impactar sua interpretação e aplicação. Por fim, conclui-se que não há uma acepção única de insolvência, sendo seu regime jurídico especializado definido por uma abordagem teleológica e propositiva, em sintonia com a evolução das medidas preventivas de reestruturação empresarial.