O princípio da Boa-Fé Objetiva aplicado como fonte reguladora do contrato de franquia
DOI:
https://doi.org/10.12957/rsde.2025.91487Parole chiave:
Regulação, Princípio, Boa-fé, Contrato, FranquiaAbstract
O Direito é multifacetário e dele decorrem conteúdos que ocupam grandes nichos de atuação, a exemplo do Empresarial. Com essa visão ampliada, a pretensão do presente trabalho é somar matérias que, quando aplicadas, fazem progredir demandas e geram a segurança jurídica necessária para um determinado nicho. Entre muitas possibilidades, aqui será pautado a boa-fé como base das relações contratuais, com foco sofisticado no contrato de Franquia, este que fomenta a área comercial privada. O uso associado das fontes do Direito faz surgir o que aqui será denominado de conteúdo principiológico de regulação. Ou seja, não é tipificado legislativamente ou como norma congênere, mas é imprescindível para a satisfação das partes pactuantes, sem que gere oneração excessiva para um lado delas. O ensejo permite discutir e refletir sobre práticas não postas como norma, mas que são base para a praxe empresarial.