A Natureza Cautelar Da Suspensão De Direitos De Acionistas: Critérios De Aferição De Legalidade Da Medida

A Natureza Cautelar Da Suspensão De Direitos De Acionistas

Critérios De Aferição De Legalidade Da Medida

Autores/as

  • Leonardo Costa Norat
  • Guilherme Villela de Andrade

DOI:

https://doi.org/10.12957/rsde.2024.87042

Palabras clave:

Natureza Cautelar, Autotutela, Instrumentalidade, Suspensão de direitos

Resumen

O presente artigo se destina a responder como aferir a legalidade da medida de suspensão de direito de acionista que prevê o art. 120, da Lei 6.404/76 (Lei das Sociedades por Ações – LSA) e se justifica na amplitude da redação e na ainda escarça produção acadêmica específica sobre o dispositivo, apesar de sua potencialidade de aplicação prática. Para tanto, são desenvolvidos três tópicos, o primeiro é dedicado a analisar “estatuto do acionista”, considerando seus deveres e direitos, sobretudo os essenciais, de acordo com o artigo 109 da Lei das Sociedades Anônimas, o segundo se dedica a apresentar as características da medida prevista no artigo 120 da Lei 6.404/76, destacando e destrinchando seu conteúdo teleológico e o terceiro, a identificar como aferir a legalidade da medida adotada pela assembleia, a partir do controle jurisdicional. Adota-se o método dedutivo, com técnica de pesquisa bibliográfica e documental, e, de modo complementar, estudos de caso. Reconhecendo a medida como hipótese de autotutela, de natureza cautelar, portanto, essencialmente instrumental, concluiu-se que são quatro os critérios de aferição jurisdicional da legitimidade da tomada de decisão em sede de autotutela pela Assembleia Geral: (i) a validade da convocação assemblear; (ii) o pressuposto fático do inadimplemento; (iii) a proporcionalidade entre os meios adotados ante os fins acautelatórios pretendidos e (iv) a referibilidade (ou instrumentalidade) da medida adotada e do direito violado pelo descumprimento – que, a sua vez, pode desaguar em aferição comum com o i e o iii, mas cuja análise deverá correlativa com o iv, ante a causalidade entre o mecanismo e o direito tutelado pela via alternativa: ou seja, além de razoável, instrumental.

Publicado

2024-11-27

Cómo citar

Costa Norat, L., & Villela de Andrade, G. (2024). A Natureza Cautelar Da Suspensão De Direitos De Acionistas: Critérios De Aferição De Legalidade Da Medida. Revista Semestral De Direito Empresarial, (34), 233–260. https://doi.org/10.12957/rsde.2024.87042

Número

Sección

Artigos
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