A desconsideração da personalidade jurídica é compatível com a arbitragem?

A desconsideração da personalidade jurídica é compatível com a arbitragem?

Autores

  • Igor G. Gusmão Alves de Brito

Resumo

Como método alternativo de solução de conflitos, a arbitragem é fruto exclusivamente da vontade das partes. Assim, se o tribunal arbitral decidir além do que fora delimitado contratualmente, estará ele extrapolando sua competência e, consequentemente, violando tanto o princípio da autonomia da vontade das partes quanto o da relatividade dos contratos. Diante disso, o presente artigo analisa se a desconsideração da personalidade jurídica, no ordenamento jurídico brasileiro, é compatível com o procedimento arbitral.  

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Publicado

19.04.2024

Como Citar

G. Gusmão Alves de Brito, I. (2024). A desconsideração da personalidade jurídica é compatível com a arbitragem?. Revista Semestral De Direito Empresarial, (33), 1–22. Recuperado de https://www.e-publicacoes.uerj.br/rsde/article/view/83686

Edição

Seção

Artigos
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