O acionista de referência e sua qualificação jurídica para fins da Lei nº 6.404/1976
reflexões iniciais
Palavras-chave:
Acionista de referência, Qualificação do acionista, Acionista minoritário, Funções da qualificação do acionista., Acionista Controlador, Acionista detentor de participação relevanteResumo
O presente trabalho tem como objetivo examinar a qualificação jurídica do acionista de referência, figura presente em notícias e em documentos de divulgação das companhias, mas ausente na Lei nº 6.404/1976. O problema central investigado refere-se ao correto enquadramento do acionista de referência em uma das três qualificações de acionista existentes na legislação societária: (i) o controlador; (ii) o detentor de participação relevante; e (iii) o minoritário. Para esse fim, o estudo busca, em primeiro lugar, traçar as características gerais do acionista que se convencionou denominar como “de referência” e analisar as categorias de acionista existentes na Lei nº 6.404/1976. Em seguida, o artigo se debruça sobre as funções exercidas pelas diferentes qualificações da lei. Conclui-se, ao fim, que a qualificação do acionista de referência deve ser feita a partir de um viés funcional.