A sistemática obrigacional da cédula imobiliária rural

A sistemática obrigacional da cédula imobiliária rural

Autores

  • Higor Favoreto da Silva Biana
  • João Zanine Barroso

Palavras-chave:

Títulos de Crédito, Cédula Imobiliária Rural, Patrimônio Rural em Afetação, Direito Civil, Direito das Obrigações, Lei do Agro, Direito do Agronegócio, Garantias Reais, Direito Imobiliário, Aval, Alienação Fiduciária

Resumo

Com o objetivo de fomentar o crédito rural no Brasil, foi editada, em 1º de outubro de 2019, a Medida Provisória nº 897, que estabeleceu, entre outros institutos, o patrimônio rural em afetação, destinado a conferir maior segurança ao concedente de crédito agropecuário, e a cédula imobiliária rural, que juntamente com a cédula de produto rural serve de veículo operacional da garantia outorgada através do patrimônio rural em afetação. Apesar de bem delimitada no texto final da Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020 – que é produto da conversão da Medida Provisória nº 897 – a redação adotada pelo legislador relativamente à sistemática obrigacional da cédula imobiliária rural deixa azo a contingências hermenêuticas. Considerando a incipiência das discussões sobre o tema na atualidade, o presente artigo busca mitigar tais contingências com base na investigação de como os institutos do aval, da perda de objeto e da excussão de garantias se relacionam com as obrigações oriundas da cédula imobiliária rural. 

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Como Citar

Biana, H. F. da S., & Barroso, J. Z. (2023). A sistemática obrigacional da cédula imobiliária rural. Revista Semestral De Direito Empresarial, 16(30), 165–193. Recuperado de https://www.e-publicacoes.uerj.br/rsde/article/view/76324

Edição

Seção

Artigos
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