A regulamentação das startups no Brasil e a sua função social e solidária

A regulamentação das startups no Brasil e a sua função social e solidária

Autores

  • Emerson Ademir Borges de Oliveira
  • Julia Macedo Nogueira Nobre
  • Marcelo Mazin

Palavras-chave:

Startups, Inovação, Função social, Função solidária

Resumo

Diante do surgimento das startups no Brasil e do advento de novas tecnologias - associados à preocupação constante da sociedade por demandas sociais e solidárias - o presente trabalho analisa o conceito doutrinário de startups e sua regulamentação pelas leis brasileiras, além de verificar se tais empresas estão cumprindo as funções sociais e solidárias almejadas pela sociedade. Para este estudo, utilizou-se o método dedutivo, com pesquisa bibliográfica. Primeiramente. foi estudado o conceito doutrinário de startups, para, em seguida, verificar sua regulamentação no Brasil. Posteriormente, analisou-se a função social das startups e, por último, a função solidária dessas empresas. Observou-se que as startups são empresas de inovação, projetadas em condições de incertezas, mas com grande potencial de crescimento. Evidenciou-se que as normas brasileiras não esgotam tudo o que precisa ser normatizado sobre as startups. Ademais, tais empresas cumprem a função social e solidária na medida em que garantem a livre concorrência, são fontes de geração de renda e emprego, promovem a redução das desigualdades sociais e regionais, além de garantir uma vida mais digna para as presentes e futuras gerações. 

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Como Citar

de Oliveira, E. A. B., Nobre, J. M. N., & Mazin, M. (2023). A regulamentação das startups no Brasil e a sua função social e solidária. Revista Semestral De Direito Empresarial, 16(30), 89–109. Recuperado de https://www.e-publicacoes.uerj.br/rsde/article/view/76307

Edição

Seção

Artigos
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