O controle regulatório de fusões e aquisições no Brasil ante a pandemia da COVID-19

O controle regulatório de fusões e aquisições no Brasil ante a pandemia da COVID-19

Autores

  • Douglas Matias Sabino
  • Roberto Camilo Leles Viana

Palavras-chave:

Atos de concentração, Covid-19, Direito Concorrencial, Fusões e Aquisições, Livre Concorrência

Resumo

A presente pesquisa possui como escopo a análise da adequação dos mecanismos legais acerca dos procedimentos de fusões e aquisições perante a crise econômica agravada pela pandemia da COVID-19. Assim, entre os objetivos do presente estudo, pretende-se, (i) elencar e discutir os dispositivos legais regulatórios acerca dos processos de fusões e aquisições e (ii) verificar a conformidade das normas regulatórias relativas aos processos de fusões e aquisições ocorridos durante a pandemia da COVID- 19 face aos diplomas normativos concorrenciais brasileiros, assim como a doutrina acerca da temática concorrencial. Desse modo, o presente trabalho trata-se de uma pesquisa realizada pelo método indutivo-dedutivo, promovida por meio de revisão bibliográfica e documental. Por fim, o estudo conclui pela conformidade regulatória da análise das fusões e aquisições, devido aos mecanismos dispostos na Lei nº 12.259/11. 

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Como Citar

Sabino, D. M., & Viana, R. C. L. (2023). O controle regulatório de fusões e aquisições no Brasil ante a pandemia da COVID-19. Revista Semestral De Direito Empresarial, 15(29), 75–110. Recuperado de https://www.e-publicacoes.uerj.br/rsde/article/view/76295

Edição

Seção

Artigos
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