Espécies normativas e direito societário: exemplos da lei das sociedades por ações
Palabras clave:
Normas. Regras. Princípios, Cláusulas Gerais, Conceitos Jurídicos Indeterminados, Sociedades AnônimasResumen
O presente artigo tem como objetivo tratar das espécies normativas, com apoio na literatura jurídica especializada a respeito do assunto, usando exemplos da Lei n. 6.404 de 1976 (“Lei das Sociedades por Ações”). O trabalho tem como premissas (i) o reconhecimento da indeterminação da linguagem e (ii) a distinção entre texto normativo e norma. O artigo conclui que: (i) há três espécies normativas (regras, princípios e postulados); (ii) as cláusulas gerais e os conceitos jurídicos indeterminados não são espécies normativas, mas sim vocábulos e expressões constantes de enunciados normativos que aumentam o grau de indeterminação da linguagem; (iii) os textos que expressam regras, princípios ou postulados não são, per se, mais ou menos indeterminados; (iv) o estudo da Lei das Sociedades por Ações permite identificar com nitidez as diferentes espécies normativas, bem como os vocábulos e expressões, constantes de enunciados normativos, conhecidos como cláusulas gerais e conceitos jurídicos indeterminados; e (v) a análise das espécies normativas é de grande importância para se poder interpretar adequadamente os fenômenos jurídicos, inclusive aqueles que ocorrem no âmbito do direito societário.Descargas
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Corrêa, B. T. (2023). Espécies normativas e direito societário: exemplos da lei das sociedades por ações. Revista Semestral De Direito Empresarial, 15(28), 251–293. Recuperado a partir de https://www.e-publicacoes.uerj.br/rsde/article/view/76287
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Sección
Artigos