Consentimento à luz da LGPD: obstáculo, apenas aparente, às investigações corporativas

Consentimento à luz da LGPD: obstáculo, apenas aparente, às investigações corporativas

Συγγραφείς

  • Luiz Carlos Malheiros França

Λέξεις-κλειδιά:

Compliance, LGPD, Dados pessoais, Consentimento, Programa de integridade, Investigação corporativa

Περίληψη

O fenômeno da corrupção tem, no Brasil, raízes profundas que remontam à nossa colonização e, portanto, à própria formação de nossa sociedade. Com vistas a propiciar uma mudança cultural a esse respeito no seio das corporações, a Lei nº 12.846 de 2013 (Lei Anticorrupção) estabelece incentivos para as pessoas jurídicas adotarem programas de integridade, consistentes em conjunto de procedimentos e mecanismos internos dentre os quais se destacam as investigações corporativas, cujo escopo é prevenir e apurar práticas ilícitas ou inconformidades dentro da empresa. No entanto, justo em meio à disseminação da chamada cultura do compliance no universo empresarial brasileiro, foi editada a Lei nº 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), que consagra a primazia do consentimento por parte do titular dos dados, elencando de forma taxativa as hipóteses excepcionais em que se pode dispensar tal aquiescência. Diante disso, estre trabalho se propõe a analisar essa aparente colisão, concluindo, ao final, pela plena compatibilidade entre as investigações corporativas conduzidas no âmbito de programas de integridade das empresas e as normas atinentes à proteção de dados pessoais. 

Πώς να δημιουργήσετε Αναφορές

França, L. C. M. (2023). Consentimento à luz da LGPD: obstáculo, apenas aparente, às investigações corporativas. Revista Semestral De Direito Empresarial, 15(28), 227–250. ανακτήθηκε από https://www.e-publicacoes.uerj.br/rsde/article/view/76286

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