Sem querer querendo: uma discussão sobre o uso do dolo eventual nos ilícitos administrativos do mercado de capitais
Palavras-chave:
Mercado de Capitais. Dolo Eventual, Risco, CVM, Manipulação, Instrução CVM nº 08/79, Resolução CVM nº 62/22Resumo
O objetivo do presente artigo é discutir o uso do dolo eventual em ilícitos da Instrução CVM nº 08/79 (atual Resolução CVM nº 62/22) por meio da análise de precedentes da CVM, do CRSFN e da dogmática jurídico-penal. O dolo eventual vem progressivamente sendo empregado para sustentar a configuração de determinados tipos administrativos, como a manipulação. O rigor da utilização dessa espécie de elemento subjetivo do tipo deve ser debatido ante os elementos especiais dos ilícitos. O artigo conclui com alguns questionamentos de ordem prática que devem ser mais bem respondidos em decisões futuras em benefício da segurança jurídica dos participantes de mercado.Downloads
Como Citar
Copola, M. (2023). Sem querer querendo: uma discussão sobre o uso do dolo eventual nos ilícitos administrativos do mercado de capitais. Revista Semestral De Direito Empresarial, 15(28), 61–118. Recuperado de https://www.e-publicacoes.uerj.br/rsde/article/view/76282
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Seção
Artigos