A revisão contratual por onerosidade excessiva nos sistemas de common e civil law

A revisão contratual por onerosidade excessiva nos sistemas de common e civil law

Autores

  • Maria Cândida Pires Vieira do Amaral Kroetz
  • Matheus Gomes Setti

Palavras-chave:

Contratos, Direito Comparado, Onerosidade Excessiva, Revisão Contratual, Contratos Empresariais

Resumo

Os contratos nos sistemas de Common e Civil Law apresentam diferenças fundamentais que repercutem até aspectos práticos como a revisão por onerosidade excessiva. O estudo dessas diferenças e semelhanças é cada vez mais pertinente tendo em vista a presença sempre maior de contratos e negócios internacionais, especialmente no ambiente empresarial, foco deste trabalho. O estudo a partir de doutrina e jurisprudência de diversos países de ambos os sistemas permitiu constatar que nos países de civil law como um todo, o reconhecimento da onerosidade é mais restrito. Por sua vez, dentre os países de civil law, a Alemanha e Portugal se mostram os menos exigentes, ao passo em que França é bastante restrita, estando Brasil e Itália em uma espécie de meio-termo. Pode-se perceber que ambos os sistemas vêm convergindo em diversas concepções, e a análise americana é, na verdade, muito parecida com a brasileira. 

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Como Citar

Kroetz, M. C. P. V. do A., & Setti, M. G. (2023). A revisão contratual por onerosidade excessiva nos sistemas de common e civil law. Revista Semestral De Direito Empresarial, 11(20), 101–138. Recuperado de https://www.e-publicacoes.uerj.br/rsde/article/view/75773

Edição

Seção

Artigos
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