A responsabilidade civil das corretoras de valores mobiliários em razão de incompleto cumprimento das ordens dos clientes e o cálculo do montante do dano

A responsabilidade civil das corretoras de valores mobiliários em razão de incompleto cumprimento das ordens dos clientes e o cálculo do montante do dano

Autores/as

  • José Gabriel Assis de Almeida

Palabras clave:

Corretora de valores mobiliários, Responsabilidade civil, Cálculo de danos materiais, Estratégia de investimento “escadinha”

Resumen

O presente estudo versa sobre a responsabilidade civil das corretoras de valores mobiliários pela incompleta execução de ordens de seus clientes, quando tais ordens não indicam a realização de um número certo de negócios, mas a realização de um número de negócios indeterminado até um determinado número. Demonstrarse-á que ser obrigação das corretoras executar integralmente tais ordens pelo que, apesar dos negócios realizados pela corretora em nome do cliente estarem dentro dos limites do que foi ordenado, a corretora tem responsabilidade. Analisar-se-á igualmente que, inobstante esta conduta das corretoras causar danos aos clientes na modalidade de lucros cessantes, a melhor forma de calcular a indenização é por meio da teoria da perda de uma chance. 

Cómo citar

de Almeida, J. G. A. (2023). A responsabilidade civil das corretoras de valores mobiliários em razão de incompleto cumprimento das ordens dos clientes e o cálculo do montante do dano. Revista Semestral De Direito Empresarial, 10(18), 225–244. Recuperado a partir de https://www.e-publicacoes.uerj.br/rsde/article/view/75757

Número

Sección

Artigos
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