O conceito de empresa no direito brasileiro a partir de uma análise econômica do direito
Palavras-chave:
Conceito de Empresa, Direito Brasileiro, Análise Econômica do Direito, Escola de Chicago, Economia dos Custos de TransaçãoResumo
O objetivo do trabalho é analisar o conceito de empresa com base em uma análise econômica do Direito. A proposta é a de averiguar, por meio de um método investigativo dedutivo-indutivo crítico, se o conceito de empresa no Direito brasileiro é adequado e suficiente frente a realidade que envolve as empresas. Para tanto, o estudo se divide em cinco etapas. A primeira se destina à análise da evolução do conceito de empresa no Direito brasileiro, tendo-se como ponto de partida a teoria dos atos de comércio. Na sequência, parte-se para a análise econômica do Direito, em específico a Escola de Chicago com as contribuições de Ronald Coase e Richard Posner. Após esclarecido isso, na quarta etapa, busca-se analisar a Teoria da Economia dos Custos de Transação de Oliver Williamson. Por fim, na última parte deste estudo, demonstra-se que a visão atual sobre a empresa é inadequada e ultrapassada.Downloads
Como Citar
Belnoski, A. M., & Prates, P. V. (2023). O conceito de empresa no direito brasileiro a partir de uma análise econômica do direito. Revista Semestral De Direito Empresarial, 9(17), 285–311. Recuperado de https://www.e-publicacoes.uerj.br/rsde/article/view/75747
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Artigos