Uma reavaliação do princípio par conditio creditorum nos processos de insolvência portugueses

Uma reavaliação do princípio par conditio creditorum nos processos de insolvência portugueses

Autores

  • Fábio da Silva Veiga

Palavras-chave:

Par Conditio Creditorum, Processo de Insolvência, Administrador da Insolvência

Resumo

Objetiva-se suscitar a reflexão sobre a reorientação do princípio par conditio creditorum, típico dos processos de insolvência. Tal proposta visa incentivar uma nova leitura deste princípio sob o olhar da finalidade do processo de insolvência: a satisfação do direito de crédito. O problema se verifica pelo fato de a par conditio creditorum se encontrar naturalmente limitada pela ação processual individual de cada credor, em razão de a legitimidade para o exercício da actio ser exclusiva do Administrador da Insolvência após a decretação da insolvência do devedor (art. 82º, nº 3, do Código de Insolvência e da Recuperação de Empresas). Porém, a finalidade do referido princípio é a distribuição proporcional do crédito da massa insolvente, objetivo da execução universal do patrimônio do devedor consagrado no Direito da Insolvência português (art. 1º, nº 1, do mesmo diploma). A proposta de solução passaria pelo confronto das finalidades do processo de insolvência, ligando-o à solidariedade distributiva de Nicola Jaeger, a qual refletiriana superação da legitimidade exclusiva do administrador da insolvência, com a subsequente autonomia processual dos credores na busca da satisfação equitativa do direito de crédito. 

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Como Citar

Veiga, F. da S. (2023). Uma reavaliação do princípio par conditio creditorum nos processos de insolvência portugueses. Revista Semestral De Direito Empresarial, 9(17), 189–212. Recuperado de https://www.e-publicacoes.uerj.br/rsde/article/view/75738

Edição

Seção

Artigos
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