Uma reavaliação do princípio par conditio creditorum nos processos de insolvência portugueses
Palavras-chave:
Par Conditio Creditorum, Processo de Insolvência, Administrador da InsolvênciaResumo
Objetiva-se suscitar a reflexão sobre a reorientação do princípio par conditio creditorum, típico dos processos de insolvência. Tal proposta visa incentivar uma nova leitura deste princípio sob o olhar da finalidade do processo de insolvência: a satisfação do direito de crédito. O problema se verifica pelo fato de a par conditio creditorum se encontrar naturalmente limitada pela ação processual individual de cada credor, em razão de a legitimidade para o exercício da actio ser exclusiva do Administrador da Insolvência após a decretação da insolvência do devedor (art. 82º, nº 3, do Código de Insolvência e da Recuperação de Empresas). Porém, a finalidade do referido princípio é a distribuição proporcional do crédito da massa insolvente, objetivo da execução universal do patrimônio do devedor consagrado no Direito da Insolvência português (art. 1º, nº 1, do mesmo diploma). A proposta de solução passaria pelo confronto das finalidades do processo de insolvência, ligando-o à solidariedade distributiva de Nicola Jaeger, a qual refletiriana superação da legitimidade exclusiva do administrador da insolvência, com a subsequente autonomia processual dos credores na busca da satisfação equitativa do direito de crédito.Downloads
Como Citar
Veiga, F. da S. (2023). Uma reavaliação do princípio par conditio creditorum nos processos de insolvência portugueses. Revista Semestral De Direito Empresarial, 9(17), 189–212. Recuperado de https://www.e-publicacoes.uerj.br/rsde/article/view/75738
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Artigos