Trata-se de parecer a respeito da qualificação de contrato de alienação de controle social, bem como de cessão do exercício do direito de preferência à subscrição de ações, que toma por parâmetro valorativo o princípio da boa-fé objetiva aplicado ao direito empresarial.

Trata-se de parecer a respeito da qualificação de contrato de alienação de controle social, bem como de cessão do exercício do direito de preferência à subscrição de ações, que toma por parâmetro valorativo o princípio da boa-fé objetiva aplicado ao direito empresarial.

Autores

  • Gustavo Tepedino

Palavras-chave:

Qualificação contratual, Grupos societários, Direito de preferência, Boa-fé Objetiva

Resumo

Trata-se de parecer a respeito da qualificação de contrato de alienação de controle social, bem como de cessão do exercício do direito de preferência à subscrição de ações, que toma por parâmetro valorativo o princípio da boa-fé objetiva aplicado ao direito empresarial. 

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Como Citar

Tepedino, G. (2023). Trata-se de parecer a respeito da qualificação de contrato de alienação de controle social, bem como de cessão do exercício do direito de preferência à subscrição de ações, que toma por parâmetro valorativo o princípio da boa-fé objetiva aplicado ao direito empresarial. Revista Semestral De Direito Empresarial, 8(14), 143–190. Recuperado de https://www.e-publicacoes.uerj.br/rsde/article/view/75708

Edição

Seção

Artigos
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