Considerações sobre a saída do acionista de sociedade anônima fechada por sua iniciativa
Palabras clave:
Sociedade anônima fechada, Saída do acionista por sua iniciativa, Cessão de ações, Direito de recesso, Dissolução parcial ante a impossibilidade do preenchimento do fimResumen
Este trabalho tem por escopo apresentar considerações sobre os diversos meios de que o acionista de uma sociedade anônima fechada dispõe para deixá-la, por sua própria iniciativa. Iniciamos com alguma classificação sobre esse tipo societário. Na sequência, tratamos brevemente da cessão de ações e do direito de recesso, dedicando um item para cada um desses dois temas. Ato contínuo, nos debruçamos sobre o delicado tema da dissolução parcial da sociedade anônima fechada, ante a impossibilidade do preenchimento do seu fim, nos moldes dispostos no artigo 206, inciso II, alínea b, da Lei nº. 6.404/76. Em seguida, cuidamos en passant da existência (ou não) de outro caminho a ser percorrido pelo acionista de uma companhia fechada que tenha o objetivo de deixá-la. Por derradeiro, tecemos as nossas considerações finais.Descargas
Cómo citar
Pinto, M. (2023). Considerações sobre a saída do acionista de sociedade anônima fechada por sua iniciativa. Revista Semestral De Direito Empresarial, 6(11), 155–198. Recuperado a partir de https://www.e-publicacoes.uerj.br/rsde/article/view/75682
Número
Sección
Artigos