Dividendos de ações ordinárias e reservas de capital
Palavras-chave:
Dividendos, Ações Ordinárias, Reservas de Capital, Sociedades anônimas, Oposição de CredoresResumo
Este trabalho visa a demonstrar que dividendos de ações ordinárias podem ser pagos mesmo à conta de reservas de capital, no caso de companhias que não possuam ações preferenciais em seu capital. A hipótese considerada é aquela em que a distribuição desses dividendos não tenha sido objeto de oposição de credores, o que legitimaria o pagamento, na medida em que não restaria possibilidade de responsabilização por eventual ofensa ao princípio da integridade do capital social. Distingue-se, no caso, a distribuição de dividendos de boa-fé, para os efeitos da aplicação do art. 201 da Lei de Sociedades Anônimas.Downloads
Como Citar
Guerreiro, J. A. T. (2023). Dividendos de ações ordinárias e reservas de capital. Revista Semestral De Direito Empresarial, 4(6), 3–30. Recuperado de https://www.e-publicacoes.uerj.br/rsde/article/view/75655
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Artigos