O Equilíbrio entre Regulação e Autonomia das Partes na Contratação de Seguros de Grandes Riscos no Brasil

Autores

  • Mariana Cavalcanti Jardim

Palavras-chave:

Dirigismo contratual, Regulação, Contrato de seguro, Seguro de grandes riscos, Nova Lei de Seguros

Resumo

O artigo analisa os limites e a extensão da intervenção regulatória estatal nos contratos de seguro, com especial enfoque nos seguros de grandes riscos, à luz da Constituição Federal, da Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019), da Lei nº 15.040/2024 e da regulamentação infralegal aplicável ao setor securitário. Partindo da distinção entre contratos massificados e contratos de grandes riscos, o estudo sustenta que a lógica tradicional do dirigismo contratual, justificada pela necessidade de proteção da parte vulnerável, não pode ser automaticamente transplantada para relações negociais celebradas entre agentes econômicos altamente especializados e dotados de paridade técnica, jurídica e econômica. A partir de análise normativa e principiológica, examinam-se os fundamentos constitucionais da liberdade contratual, da livre iniciativa e da igualdade material, bem como o papel da regulação na promoção do equilíbrio e da eficiência do mercado de seguros. O trabalho também avalia criticamente a disciplina introduzida pela nova Lei de Seguros, destacando a ausência de diferenciação suficientemente clara entre seguros massificados e seguros de grandes riscos e os potenciais efeitos dessa opção legislativa sobre a segurança jurídica e a previsibilidade contratual. Conclui-se que a adequada interpretação do novo regime jurídico exige abordagem sistemática e compatível com os princípios constitucionais, com a regulamentação infralegal vigente e com a prática securitária internacional, de modo a preservar a autonomia privada nos contratos de grandes riscos e fomentar um ambiente regulatório capaz de promover o desenvolvimento sustentável e competitivo do mercado segurador brasileiro.

Biografia do Autor

Mariana Cavalcanti Jardim

Professora de Direito Empresarial e Direito do Seguro. Mestre em Direito de Empresas e Atividades Econômicas pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ, Pós-graduada em Direito de Empresas pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro - PUC/RJ, Especialista em Direito do Seguro e Resseguro pela Fundação Getúlio Vargas – FGV/RJ e Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da UERJ. Secretária-Adjunta da Comissão de Direito do Seguro da OAB/RJ. Colunista da Editora Roncarati. Advogada.

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Publicado

23.06.2026

Como Citar

Cavalcanti Jardim, M. (2026). O Equilíbrio entre Regulação e Autonomia das Partes na Contratação de Seguros de Grandes Riscos no Brasil. Revista Semestral De Direito Empresarial, (37), 37–73. Recuperado de https://www.e-publicacoes.uerj.br/rsde/article/view/100054

Edição

Seção

Artigos