O COMITÊ GESTOR DO IBS COMO ARENA DE VETO

QUEM DECIDE DEPRESSA MANDA EM QUEM DECIDE DEVAGAR

Autores

  • Natalia Faria de Souza Universidade do Estado do Rio de Janeiro

DOI:

https://doi.org/10.12957/rfptd.2026.99559

Resumo

À luz da teoria dos atores com poder de veto, sustenta-se que a reforma tributária removeu, no plano constitucional, uma multiplicidade de atores de veto, mas os reinstalou, no plano institucional, pelo quórum cumulativo do Comitê Gestor do IBS. O efeito mais relevante não está dentro do colegiado, e sim em sua coordenação com a CBS: entre a União, que decide depressa, e um colegiado de consenso custoso, é o ágil que define a pauta.

Biografia do Autor

Natalia Faria de Souza, Universidade do Estado do Rio de Janeiro

Doutoranda em Finanças, Tributação e Desenvolvimento pela UERJ. Mestre em Direito e Políticas Públicas pela Unirio. Pós-graduada em Direito do Estado e da Regulação pela FGV/RJ. Especialista em desenvolvimento econômico pela Harvard Kennedy School. Procuradora do Estado do Rio de Janeiro e advogada.

Downloads

Publicado

2026-09-12

Como Citar

Faria de Souza, N. (2026). O COMITÊ GESTOR DO IBS COMO ARENA DE VETO: QUEM DECIDE DEPRESSA MANDA EM QUEM DECIDE DEVAGAR. Revista De Finanças Públicas, Tributação E Desenvolvimento, 14(22). https://doi.org/10.12957/rfptd.2026.99559