O COMITÊ GESTOR DO IBS COMO ARENA DE VETO
QUEM DECIDE DEPRESSA MANDA EM QUEM DECIDE DEVAGAR
DOI:
https://doi.org/10.12957/rfptd.2026.99559Resumo
À luz da teoria dos atores com poder de veto, sustenta-se que a reforma tributária removeu, no plano constitucional, uma multiplicidade de atores de veto, mas os reinstalou, no plano institucional, pelo quórum cumulativo do Comitê Gestor do IBS. O efeito mais relevante não está dentro do colegiado, e sim em sua coordenação com a CBS: entre a União, que decide depressa, e um colegiado de consenso custoso, é o ágil que define a pauta.
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