PREVENÇÃO DE DISPUTAS EM PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA NO NOVO REGIME BRASILEIRO

LIMITES ESTRUTURAIS DO APA UNILATERAL DA LEI Nº 14.596/2023 E O DESAFIO CONSTITUCIONAL DO DESENHO REGULAMENTAR

Autores

DOI:

https://doi.org/10.12957/rfptd.2026.99067

Resumo

O artigo examina criticamente o regime brasileiro de prevenção de disputas em preços de transferência sob a Lei nº 14.596/2023. Sustenta-se que, embora a convergência ao padrão arm's length represente avanço substantivo, a regulamentação do art. 38 — pendente desde a consulta pública de agosto de 2024 — apresenta fragilidades estruturais que tendem a comprometer a função preventiva do instrumento: a opção exclusivamente unilateral, a vinculação ao programa CONFIA como filtro de admissibilidade, a discricionariedade administrativa para limitar propostas, a inadequação da rede brasileira de tratados, e a ausência de regramento sobre a articulação entre o APA e o contencioso administrativo no CARF. Por meio de análise normativa, dogmática e comparada, identificam-se tensões com os princípios constitucionais da legalidade tributária, isonomia e devido processo, e formulam-se proposições para o aprimoramento regulatório.

Biografia do Autor

Antonio Lopo Martinez, Universidade de Coimbra

Doutor em Direito (Universidade de Salamanca)/Doutor em Direito (Universidade de Coimbra)/Auditor Fiscal da Receita Federal

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Publicado

2026-09-12

Como Citar

Martinez, A. L. (2026). PREVENÇÃO DE DISPUTAS EM PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA NO NOVO REGIME BRASILEIRO: LIMITES ESTRUTURAIS DO APA UNILATERAL DA LEI Nº 14.596/2023 E O DESAFIO CONSTITUCIONAL DO DESENHO REGULAMENTAR. Revista De Finanças Públicas, Tributação E Desenvolvimento, 14(22). https://doi.org/10.12957/rfptd.2026.99067