TRIBUTAÇÃO DA ECONOMIA DIGITAL E DAS PLATAFORMAS NO IVA DUAL BRASILEIRO: MATERIALIDADE, RESPONSABILIDADE DE INTERMEDIÁRIOS E O LEADING CASE DO STF SOBRE SOFTWARE (EC 132/2023; LC 214/2025; LC 227/2026)

Autores

  • Alexandre Servelhere de Rezende Pesquisador independente

DOI:

https://doi.org/10.12957/rfptd.2025.96442

Palavras-chave:

plataformas digitais, IBS, CBS, split payment

Resumo

Examina-se a tributação da economia digital e das plataformas na transição do contencioso ICMS/ISS para o IVA dual (IBS/CBS). Sustenta-se que a EC 132/2023 e as LCs 214/2025 e 227/2026 deslocam o debate da classificação da operação para a tríade materialidade–conexão–enforcement, com ênfase no destino, na documentação eletrônica e no split payment. Adota-se método jurídico-dogmático, com revisão bibliográfica e análise normativa, complementadas pelo leading case do STF sobre software (ADIs 1.945 e 5.659). Como contribuição, propõe-se um quadro analítico para calibrar a responsabilidade de intermediários/plataformas por critérios objetivos e salvaguardas de boa-fé.

Biografia do Autor

Alexandre Servelhere de Rezende, Pesquisador independente

Mestrando pela PPGECCO/UFMT, na área predominante de Ciências Sociais Aplicadas e Comunicação com ênfase em tecnologia e cultura digital. Graduado em Direito e em Educação Física, com especializações em Gestão Pública, Gestão de Pessoas e Direito Tributário. Servidor público estadual desde 2010.

E-mail: alexandreservelherederezende@gmail.com

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Publicado

2026-04-22

Como Citar

Servelhere de Rezende, A. (2026). TRIBUTAÇÃO DA ECONOMIA DIGITAL E DAS PLATAFORMAS NO IVA DUAL BRASILEIRO: MATERIALIDADE, RESPONSABILIDADE DE INTERMEDIÁRIOS E O LEADING CASE DO STF SOBRE SOFTWARE (EC 132/2023; LC 214/2025; LC 227/2026). Revista De Finanças Públicas, Tributação E Desenvolvimento, 13(21). https://doi.org/10.12957/rfptd.2025.96442