TRIBUTAÇÃO DA ECONOMIA DIGITAL E DAS PLATAFORMAS NO IVA DUAL BRASILEIRO: MATERIALIDADE, RESPONSABILIDADE DE INTERMEDIÁRIOS E O LEADING CASE DO STF SOBRE SOFTWARE (EC 132/2023; LC 214/2025; LC 227/2026)
DOI:
https://doi.org/10.12957/rfptd.2025.96442Palavras-chave:
plataformas digitais, IBS, CBS, split paymentResumo
Examina-se a tributação da economia digital e das plataformas na transição do contencioso ICMS/ISS para o IVA dual (IBS/CBS). Sustenta-se que a EC 132/2023 e as LCs 214/2025 e 227/2026 deslocam o debate da classificação da operação para a tríade materialidade–conexão–enforcement, com ênfase no destino, na documentação eletrônica e no split payment. Adota-se método jurídico-dogmático, com revisão bibliográfica e análise normativa, complementadas pelo leading case do STF sobre software (ADIs 1.945 e 5.659). Como contribuição, propõe-se um quadro analítico para calibrar a responsabilidade de intermediários/plataformas por critérios objetivos e salvaguardas de boa-fé.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2026 Alexandre Servelhere de Rezende

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial 4.0 International License.
Os textos são de exclusiva responsabilidade de seus autores.
É permitida a reprodução total ou parcial dos artigos da Revista de Finanças Públicas, Tributação e Desenvolvimento, desde que citada a fonte.
A Revista de Finanças Públicas, Tributação e Desenvolvimento utiliza uma Licença Creative Commons - Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional.
