A TRIBUTAÇÃO DA PERMUTA ENTRE CRIPTOATIVOS SOB UMA PERSPECTIVA DA REALIZAÇÃO DA RENDA

Autores

  • Guilherme Barbosa Miguel Neto Advogados
  • Matheus Zorzella do Prado

DOI:

https://doi.org/10.12957/rfptd.2025.94699

Resumo

Diante da expansão dos criptoativos e do posicionamento da Receita Federal (IN 1.888/2021) equiparando permutas à alienação tributável para fins de ganho de capital, analisa-se a constitucionalidade e legalidade da incidência do IR nessas operações, considerando a realização como elemento do conceito constitucional de renda e confrontando-o com a natureza da permuta como permutação patrimonial (rem pro re), mediante pesquisa bibliográfica-documental.

Biografia do Autor

Guilherme Barbosa, Miguel Neto Advogados

Advogado em São Paulo. Pós-graduado em Gestão Tributária pela Universidade de São Paulo (USP). Aluno Ouvinte de pós-graduação na Universidade de São Paulo (USP) na disciplina Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio: Instrumentos Econômicos, Financeiros e Tributários. Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC). E-mail: guilherme.gsb01@gmail.com

Matheus Zorzella do Prado

Advogado em São Paulo. Pós-graduado em Gestão Tributária pela Universidade de São Paulo (USP). Secretário da Comissão de Direito Tributário da Subseção de Santo André. Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC). E-mail: mathzorzella1702@gmail.com

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Publicado

2026-04-22

Como Citar

Barbosa, G., & Zorzella do Prado, M. (2026). A TRIBUTAÇÃO DA PERMUTA ENTRE CRIPTOATIVOS SOB UMA PERSPECTIVA DA REALIZAÇÃO DA RENDA. Revista De Finanças Públicas, Tributação E Desenvolvimento, 13(21). https://doi.org/10.12957/rfptd.2025.94699