CONSENTIMENTO FINANCEIRO: O ORÇAMENTO COMO O FUNDAMENTO DO DEVER DE CONTRIBUIR COM O GASTO PÚBLICO

Autores

DOI:

https://doi.org/10.12957/rfptd.2025.93942

Palavras-chave:

consentimento financeiro, desorçamentação, tributação

Resumo

Este artigo apresenta o princípio do consentimento financeiro dentro do contexto da crise do Estado Fiscal e a importância da correlação entre receitas e despesas para justificar a atividade tributante, usando do caso da desorçamentação como um fator não necessariamente tributário capaz de afetar a legitimidade do dever de pagar impostos. Em conclusão, vê-se a retomada do consentimento financeiro como essencial para fins de fundamentação e legitimação do dever de pagar imposto.

Biografia do Autor

Arthur Galli, Universidade de São Paulo

Mestrando em Direito Financeiro pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Especialista em Direito Econômico e Desenvolvimento pela Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo. 

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Publicado

2026-04-22

Como Citar

Galli, A. (2026). CONSENTIMENTO FINANCEIRO: O ORÇAMENTO COMO O FUNDAMENTO DO DEVER DE CONTRIBUIR COM O GASTO PÚBLICO. Revista De Finanças Públicas, Tributação E Desenvolvimento, 13(21). https://doi.org/10.12957/rfptd.2025.93942