AMPLIAÇÃO DA BASE TRIBUTÁVEL DOS ESTADOS PELO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS

Authors

  • Vitor Paiva Fiorindo UERJ

DOI:

https://doi.org/10.12957/rfptd.2024.93303

Keywords:

Direito Tributário, Reforma Tributária, Imposto sobre Bens e Serviços, Neutralidade

Abstract

O artigo analisa o impacto do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), introduzido pela Reforma Tributária (Emenda Constitucional nº 132/2023 e Lei Complementar nº 214/2025), sobre a base tributável de competência dos Estados brasileiros. O IBS é informado pela neutralidade; incide no destino sobre operações com bens materiais ou imateriais, inclusive direitos, ou com serviços; terá legislação e alíquotas uniformes em território nacional e não será objeto de benefícios fiscais. Estas características resultam em significativa ampliação da base tributável em relação ao ICMS, principal fonte de receitas estaduais, que vinha sofrendo profunda erosão no contexto da economia digital e do crescimento do setor de serviços. A substituição do ICMS pelo IBS conferirá aos Estados o poder de tributar, de forma neutra, inúmeras operações economicamente vultosas antes por eles inalcançáveis, como a comercialização de software, a circulação de criptomoedas, a locação de bens móveis, a importação por arrendamento mercantil e o transporte aéreo de passageiros. Os ganhos de neutralidade em relação ao ICMS podem equilibrar a competência tributária dos entes federativos e contribuir para o federalismo fiscal brasileiro, caso a ampliação da base se sustente frente às reações de setores econômicos afetados pelo novo tributo.

Author Biography

Vitor Paiva Fiorindo, UERJ

Mestre em Tributação, Finanças Públicas e Desenvolvimento pela UERJ

Published

2025-08-06

How to Cite

Paiva Fiorindo, V. (2025). AMPLIAÇÃO DA BASE TRIBUTÁVEL DOS ESTADOS PELO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS. Journal of Public Finance, Taxation and Development, 12(18). https://doi.org/10.12957/rfptd.2024.93303